Decreto 71.533, de 12/12/1972

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 6º - O militar, em serviço no País, que deseja gozar suas férias no exterior necessita autorização para fazê-lo.
Parágrafo único - Os Ministros Militares regularão as condições para concessão dessa autorização.]