Decreto 71.523, de 11/12/1972
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/12/972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/12/972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid