Decreto 71.523, de 11/12/1972
- Durante o prazo a que se refere o artigo antecedente, a execução dos serviços concernentes aos registros públicos obedecerá ao disposto na Lei 4.827, de 7/02/1924, e seu regulamento baixado pelo Decreto 4.857, de 9/11/1939, e demais disposições em vigor na data deste Decreto.