Decreto 71.523, de 11/12/1972
- Fica prorrogado até 30 de junho de 1973 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.
- Fica prorrogado até 30 de junho de 1973 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.