Decreto 71.523, de 11/12/1972

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/1991). Registro público. Prorroga o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11, de 18/01/1991 (Revogação total). @EMESHORT = Decreto-lei 1.000/69. Prorroga prazo até 30/06/73. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969 (Registro público).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta: