Legislação

Decreto 70.951, de 09/08/1972

Art. 74

Título III - DAS PENALIDADES, DA FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO FISCAL (Ir para)

Capítulo II - DA FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO FISCAL (Ir para)

Art. 74

- A fiscalização das operações mencionadas neste Regulamento será exercida privativamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

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