Legislação

Decreto 70.951, de 09/08/1972

Art.

Título I - DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS (Ir para)

Capítulo I - DA AUTORIZAÇÃO E SUAS CONDIÇÕES (Ir para)

Art. 7º

- Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica, inclusive as sociedades e associações civis de qualquer natureza, poderá participar do resultado financeiro da promoção publicitária de que trata o art. 1º, ainda que a título de recebimento de [royalties], aluguéis de marcas, de nome ou assemelhados, ou outra qualquer vantagem.

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