Legislação

Decreto 70.951, de 09/08/1972

Art.

Título I - DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS (Ir para)

Capítulo I - DA AUTORIZAÇÃO E SUAS CONDIÇÕES (Ir para)

Art. 5º

- O prazo para entrega do prêmio é de até (30) dias, a contar da data do sorteio ou de apuração do resultado do concurso.

Parágrafo único - O prêmio prometido por vale-brinde deverá ser entregue no ato da apresentação deste.

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