Legislação

Decreto 70.951, de 09/08/1972

Art. 25

Título I - DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS (Ir para)

Capítulo IV - DO CONCURSO (Ir para)

Art. 25

- A distribuição gratuita de prêmios mediante concurso de previsões, cálculos, estes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, realizada por empresas comerciais, industriais ou de compra e venda de bens imóveis, está subordinada a este Regulamento, ressalvado o disposto no artigo 30.

Parágrafo único - A empresa indicará no plano, de forma clara e inequívoca, o processo do concurso e a condição necessária à obtenção do prêmio.

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