Legislação

Decreto 70.951, de 09/08/1972

Art. 20

Título I - DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS (Ir para)

Capítulo II - DOS SORTEIOS (Ir para)

Art. 20

- Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência.

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