Decreto 70.665, de 02/06/1972
- Aos integrantes do DPF, quando em serviço será assegurada prioridade em todos os tipos de transportes e comunicações, públicos ou privados, no território nacional.
- Aos integrantes do DPF, quando em serviço será assegurada prioridade em todos os tipos de transportes e comunicações, públicos ou privados, no território nacional.