Legislação

Decreto 70.274, de 09/03/1972

Art. 54

Capítulo III - DAS VISITAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SEU COMPARECIMENTO A SOLENIDADES OFICIAIS. (Ir para)

  • Da Faixa Presidencial
Art. 54

- Nas cerimônias oficiais para as quais se exijam casaca ou primeiro uniforme, o Presidente da República usará, sobre o colete da casaca ou sobre o uniforme, a Faixa Presidencial.

Parágrafo único - Na presença de Chefe de Estado, o Presidente da República poderá substituir a Faixa Presidencial por condecoração do referido Estado.

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