Legislação

Decreto 70.274, de 09/03/1972

Art. 14

Capítulo I - DA PRECEDÊNCIA (Ir para)

  • Da precedência de Personalidades Nacionais e Estrangeiras
Art. 14

- Os Cardeais da Igreja Católica, como possíveis sucessores do Papa, tem situação correspondente à dos Príncipes herdeiros.

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