Legislação

Decreto 70.274, de 09/03/1972

Art.

Administrativo. Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.338, de 05/04/2018, art. 1º (Anexo - Ordem Geral de Precedência)
Decreto 7.419, de 31/12/2010 (art. 21)
Decreto 3.780, de 02/04/2001 (art. 88)
Decreto 3.765, de 06/03/2001 (art. 88)
Decreto 672, de 21/10/1992 (art. 88)
Decreto 83.186, de 19/02/1979 (art. 8º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/03/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Mário Gibson Barboza - Antônio Delfim Netto - Mario David Andreazza - L. F. Cirne Lima - Jarbas G. Passarinho - Julio Barata - J. Araripe Macêdo - F. Rocha Macêdo - F. Rocha Lagôa - Marcus Vinícius Pratini de Moraes - Benjamim Mário Baptista - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti - Hiygino C. Corsetti

DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO

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  • Republicação no DO de 19/04/72.
  • Retificação no DO de 16/03/72.