Decreto 70.076, de 13/01/1972
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/01/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Medici - Marcus Vinicius Pratini de Morais
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/01/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Medici - Marcus Vinicius Pratini de Morais