Decreto 70.076, de 13/01/1972

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/01/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Medici - Marcus Vinicius Pratini de Morais