Decreto 70.076, de 13/01/1972

Art.
Art. 1º

- Compete à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, ouvido o Conselho Nacional de Seguros Privados, expedir as normas regulamentares das penalidades previstas nos Capítulos X e XI do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, no Capítulo V da Lei 4.594, de 29/12/1964, e nos Capítulos IX e X do Regulamento que acompanha o Decreto 60.459, de 13/03/1967.