Decreto 69.803, de 15/12/1971
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1972 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1972 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.