Decreto 68.992, de 28/07/1971
- As atividades de auditoria de que trata este decreto terão como objetivos a preservação da regularidade das atividades de administração de pessoal e a correção de eventuais anomalias, precipuamente mediante prestação de assistência técnica direta às unidades inspecionadas, no sentido de orientá-las sobre o exato cumprimento da legislação de pessoal civil.