Decreto 68.992, de 28/07/1971
- O Órgão Central do SIPEC aprovará anualmente o plano global de auditoria, a ser cumprido no exercício seguinte abrangendo as inspeções ordinárias a serem realizadas pelos Órgãos Setoriais e Seccionais.
§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, os Órgãos Setoriais submeterão ao exame do Órgão Central, até 15 de dezembro de cada ano, os respectivos programas de inspeções ordinárias e os dos Órgãos Seccionais que lhes sejam vinculados.
§ 2º - As programações de inspeções indicarão necessariamente os métodos a serem utilizados e as fases do trabalho especificadamente, com estimativa de prazo para execução de cada fase.