Decreto 68.908, de 13/07/1971
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho