Decreto 68.773, de 20/10/1970
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1971 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1971 o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.