Decreto 68.703, de 03/06/1971

Art.
Art. 7º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/06/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici - José Flávio Pécora - Jarbas G. Passarinho