Decreto 68.703, de 03/06/1971
- As atividades esportivas amparadas com os recursos de que trata este Decreto são:
a) as infanto-juvenis escolares ou extra-escolares;
b) as universitárias;
c) as regionais;
d) as nacionais;
e) as internacionais (campeonatos, jogos ou Olimpíadas).
Parágrafo único - O Departamento de Desportos e Educação Física do Ministério da Educação e Cultura atuará em atividades desportivas do setor estudantil.