Legislação

Decreto 67.447, de 27/10/1970

Art. 16
Art. 16

- As Sociedades que não cumprirem o disposto no artigo 15 e seu parágrafo único entrarão no regime previsto no artigo 89 do Decreto-Lei 73, de 21/11/1966, com nomeação de Diretor-Fiscal pela SUSEP, instaurando-se, em seguida, o processo de cassação da autorização para funcionar.

Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 89 (Seguros privados).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total