Decreto 67.447, de 27/10/1970
- As Sociedades Seguradoras que realizarem incorporações ou fusões bem como seus acionistas, gozarão, pelo prazo de três anos, dos benefícios previstos no Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970.
- As Sociedades Seguradoras que realizarem incorporações ou fusões bem como seus acionistas, gozarão, pelo prazo de três anos, dos benefícios previstos no Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970.