Decreto 67.447, de 27/10/1970
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970, Decreta: