Decreto 67.326, de 05/10/1970
- O Conselho Federal de Administração de Pessoal, constituído e organizado de acôrdo com o artigo 119 e seus parágrafos do Decreto-lei número 200, de 25/02/1967, terá as atribuições que fôrem fixadas em Regimento aprovado pelo Diretor-Geral do DASP.