Legislação

Decreto 67.326, de 05/10/1970

Art.
Art. 8º

- O Conselho Federal de Administração de Pessoal, constituído e organizado de acôrdo com o artigo 119 e seus parágrafos do Decreto-lei número 200, de 25/02/1967, terá as atribuições que fôrem fixadas em Regimento aprovado pelo Diretor-Geral do DASP.

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