Decreto 67.326, de 05/10/1970

Art. 14
Art. 14

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/10/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Manoel Gonçalves Ferreira Filho - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Mário Gibson Barboza - José Flávio Pécora - Mário David Andreazza - L. F. Cirne Lima - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - Márcio de Souza e Mello - F. Rocha Lagôa - Marcus Vinicius Pratini de Morais - Antônio Dias Leite Júnior - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti - Hygino C. Corsetti