Decreto 67.326, de 05/10/1970
- Na estruturação e funcionamento do Sistema, fica vedada a repetição de registros.
Parágrafo único - Quando houver execução de tarefas comuns que requeiram a prestação de serviços remunerados por outras entidades públicas ou particulares, as despesas ainda que o serviço seja executado através do Órgão Central, serão rateados pelos órgãos do sistema.