Decreto 67.326, de 05/10/1970

Art.
Art. 1º

- As atividades de Administração de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo ficam organizadas sob a forma de Sistema, na conformidade dêste Dêcreto e em cumprimento ao que dispõe o artigo 30 e seus parágrafos do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.

Parágrafo único - Integrarão o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias.

Decreto-lei 200, de 26/02/1967 (Administração Pública. Organiza)