Decreto 66.715, de 15/06/1970
- A dispensa do referido pessoal se fará em qualquer época, não se lhe aplicando, as disposições relativas a férias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- A dispensa do referido pessoal se fará em qualquer época, não se lhe aplicando, as disposições relativas a férias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.