Decreto 66.460, de 20/10/1970
- Durante o prazo a que se refere o artigo antecedente a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, obedecerá ao disposto na Lei 4.827, de 7/02/1924 e seu Regulamento baixado pelo Decreto 4.857, de 9/11/1939 e demais disposições em vigor na data deste Decreto.