Decreto 66.460, de 20/10/1970
- Fica prorrogado até 21 de outubro de 1970 o prazo para a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.
- Fica prorrogado até 21 de outubro de 1970 o prazo para a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969.