Legislação

Decreto 66.460, de 20/10/1970

Art.

(Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/1991). Registro público. Prorroga o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/12/69.

Atualizada(o) até:

Decreto 11, de 18/01/91 (Revogação total).
Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969 (Registro público)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III da Constituição,

CONSIDERANDO que o Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969, dispôs sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos, estabelecidos pelo Código Civil e legislação posterior;

CONSIDERANDO ainda que, o Decreto 65.905, de 19 de dezembro prorrogou até 21 de abril de 1970 o prazo de sessenta dias, mencionado no artigo 302 do Decreto-lei 1.000, para a execução dos serviços concernentes aos registros públicos;

CONSIDERANDO, porém, que tal prazo foi exíguo para a preparação dos livros de registro, havendo dificuldade de os cartórios cumprirem as disposições do Decreto-lei mencionado, Decreta:

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