Decreto 66.408, de 03/04/1970
- A participação do atuário será obrigatória em qualquer perícia ou parecer que se relacione com as atividades enumeradas nos artigos 4º e 5º deste Decreto.
- A participação do atuário será obrigatória em qualquer perícia ou parecer que se relacione com as atividades enumeradas nos artigos 4º e 5º deste Decreto.