Decreto 66.408, de 03/04/1970
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que determina o art. 11 do Decreto-lei 806, de 04/09/69, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e previdência Social, e destinado à fiel execução do Decreto-lei 806, de 4/09/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Atuário.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03/04/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata
@CENB = REGULAMENTO DO DEC.-LEI 806, DE 04/09/69, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ATUÁRIO.