Legislação

Decreto 66.408, de 03/04/1970

Art.

Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei 806, de 04/09/1969.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 806, de 04/09/1969 (Profissão. Atuário

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que determina o art. 11 do Decreto-lei 806, de 04/09/69, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e previdência Social, e destinado à fiel execução do Decreto-lei 806, de 4/09/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Atuário.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03/04/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata

REGULAMENTO DO DEC.-LEI 806, DE 04/09/69, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ATUÁRIO.

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