Decreto 66.331, de 17/03/1970

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - L. F. Cirne Farias