Decreto 66.331, de 17/03/1970
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos da Lei 4.716, de 29/06/65, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos da Lei 4.716, de 29/06/65, Decreta: