Decreto 66.118, de 26/01/1970
- Compete às Caixas Econômicas Federais:
a) receber, em nome da Administração do Serviço de Loteria Federal, as importâncias referentes às apostas e respectivos comprovantes;
b) pagar os prêmios, de acordo com a lista oficial de resultados;
c) selecionar e credenciar revendedores, sob sua responsabilidade, no seu respectivo território, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração do Serviço de Loteria Federal.
§ 1º - As Caixas Econômicas Federais poderão credenciar, como revendedores, comerciantes estabelecidos, que possam fazer do serviço de recebimento de apostas um comércio auxiliar, ou exclusivo.
§ 2º - Os revendedores credenciados e seus prepostos nenhuma vinculação empregatícia terão com as Caixas Econômicas Federais ou com a Administração do Serviço de Loteria Federal.