Decreto 66.118, de 26/01/1970

Art. 24
Art. 24

- Fica a Administração do Serviço de Loteria Federal autorizada a realizar as despesas necessárias à implantação dos serviços da Loteria Esportiva Federal, mediante prévia aprovação de orçamentos específicos pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.