Decreto 66.118, de 26/01/1970
- A implantação dos serviços regionais de recebimento de apostas será feita, progressivamente, à medida que a Administração do Serviço de Loteria Federal julgar conveniente.
- A implantação dos serviços regionais de recebimento de apostas será feita, progressivamente, à medida que a Administração do Serviço de Loteria Federal julgar conveniente.