Decreto 66.118, de 26/01/1970
- Os resultados dos concursos serão divulgados amplamente.
Parágrafo único - A Norma Geral dos Concursos estabelecerá as condições para a apresentação de reclamações relativas aos resultados divulgados.
- Os resultados dos concursos serão divulgados amplamente.
Parágrafo único - A Norma Geral dos Concursos estabelecerá as condições para a apresentação de reclamações relativas aos resultados divulgados.