Decreto 64.704, de 17/06/1969
- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais cobrarão taxa por certidão referente ao registro de firmas, previsto no art. 9º, assim como pela anotação de função.
- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais cobrarão taxa por certidão referente ao registro de firmas, previsto no art. 9º, assim como pela anotação de função.