Decreto 64.398, de 24/04/1969
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 5.433, de 08/05/68, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 5.433, de 08/05/68, decreta: