Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 90
Art. 90

- Os dispositivos da LMFDV e do presente Regulamento não se aplicam aos brasileiros naturalizados, MFDV, já possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação ou pertencentes à reserva das Forças Armadas, os quais estão sujeitos às prescrições da Lei do Serviço Militar ou do RCOR de cada Força .