Decreto 63.704, de 29/11/1968
- Além dos direitos estabelecidos no presente Capítulo, os MFDV gozarão ainda dos direitos fixados nas demais prescrições da LMFDV e no presente Regulamento.
- Além dos direitos estabelecidos no presente Capítulo, os MFDV gozarão ainda dos direitos fixados nas demais prescrições da LMFDV e no presente Regulamento.