Decreto 63.704, de 29/11/1968
- Os MFDV que se candidatarem, como voluntários, à prestação do EAS em Força diferente da de origem e forem designados à incorporação serão objeto da necessária transferência, por iniciativa da Força de destino.
- Os MFDV que se candidatarem, como voluntários, à prestação do EAS em Força diferente da de origem e forem designados à incorporação serão objeto da necessária transferência, por iniciativa da Força de destino.