Decreto 63.704, de 29/11/1968
- Os brasileiros de que tratam os arts. 48 e 52, inclusive, além dos deveres mencionados nos referidos artigos e dos demais prescritos nesta Lei e no seu Regulamento, terão o dever moral de explicar aos demais brasileiros abrangidos pela presente Lei o significado do Serviço Militar, bem como condenar, com os meios a seu alcance, os processos de fraude de que tiverem conhecimento.