Decreto 63.704, de 29/11/1968
- Os 2ºs tenentes da reserva da 2ª classe ou não remunerada, promovidos de acordo com o art. 39, farão jus à promoção a 1º tenente após a prestação do EAS, a contar do dia do licenciamento desde que satisfaçam as condições estabelecidas no RCOR de cada Força.