Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 36
Art. 36

- Os voluntários não incluídos no art. 35, apresentados à seleção e considerados excedentes às necessidades de incorporação; terão anotado, no documento comprobatório de situação militar, a apresentação e situação de excedentes, tendo em vistas o disposto no § 3º do art. 14.